Defensor Oficioso

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16 fevereiro 2007

Médica obrigada a quebrar sigilo em caso de sida

A médica de família de A., uma mulher alegadamente portadora do vírus do HIV/sida e que se dedicaria à prostituição, terá que informar o Tribunal de Torres Vedras sobre a situação clínica da sua paciente. Foi esta a decisão de três juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sobre o incidente de quebra do sigilo médico no caso revelado pelo DN anteontem. A. está a ser investigada por uma suspeita do crime de propagação de doença contagiosa.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes desembargadores Carlos Benido (relator), Fernando Cardoso e Gilberto Cunha da 9.ª secção do TRL, onde se encontra o processo. De acordo com uma fonte deste tribunal, o colectivo de desembargadores entendeu, em suma, que perante dois direitos em confronto, o sigilo médico e uma questão de saúde pública, o segundo, no caso concreto, deveria prevalecer.
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Diário de Notícias

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