MP defende quebra de sigilo médico para averiguar HIV

O caso teve origem no Tribunal de Torres Vedras, que, após uma comunicação da PSP - a que o companheiro da mulher comunicou que esta, apesar de portadora do vírus HIV/sida, "praticava prostituição" -, deu início a um inquérito. No decurso desse inquérito, a mulher foi indiciada por um crime de propagação de doença contagiosa na forma dolosa, punível com uma pena de um a oito anos. Ou seja, tendo alegadamente conhecimento de estar contaminada pelo vírus, manteve a actividade como prostituta.
continua in
Etiquetas: HIV, sigilo médico
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home