Defensor Oficioso

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15 fevereiro 2007

MP defende quebra de sigilo médico para averiguar HIV

Se uma prostituta estiver contaminada com o vírus HIV/sida e, ainda assim, mantiver relações sexuais com clientes, cometendo eventualmente um crime de propagação de doença contagiosa, deve o seu médico revelar ao tribunal a situação clínica da mulher? Esta questão está a ser analisada no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que recebeu do Tribunal de Torres Vedras um incidente para a quebra do sigilo médico de forma a apurar se uma mulher é ou não portadora do vírus HIV/sida.

O caso teve origem no Tribunal de Torres Vedras, que, após uma comunicação da PSP - a que o companheiro da mulher comunicou que esta, apesar de portadora do vírus HIV/sida, "praticava prostituição" -, deu início a um inquérito. No decurso desse inquérito, a mulher foi indiciada por um crime de propagação de doença contagiosa na forma dolosa, punível com uma pena de um a oito anos. Ou seja, tendo alegadamente conhecimento de estar contaminada pelo vírus, manteve a actividade como prostituta.
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Diário de Notícias

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