Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

23 fevereiro 2007

Espaço Oficioso


Decreto-Lei n.º 44/2007, D.R. n.º 39, Série I de 2007-02-23 - Ministério da Saúde - Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas

Decreto-Lei n.º 45/2007, D.R. n.º 39, Série I de 2007-02-23 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior

Jurisprudência

Acórdão n.º 512/2006, D.R. n.º 39, Série II de 2007-02-23 - Tribunal Constitucional - Não conhece do recurso por o recorrente, nas alegações, ter abandonado a questão de inconstitucionalidade formulada no requerimento de interposição de recurso para este Tribunal, e por não se poder dar como verificados dois requisitos do recurso em causa: a suscitação prévia e de forma adequada daquela questão perante o tribunal recorrido e a aplicação por este, como ratio decidendi, da norma cuja constitucionalidade é questionada nas alegações

Acórdão n.º 27/2007, D.R. n.º 39, Série II de 2007-02-23 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma dos artigos 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de que não é sempre necessária menção específica na sentença do conteúdo dos depoimentos da arguida e das testemunhas de defesa

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