Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

12 março 2010

Proibido cobrar para desbloquear telemóvel

Levar dinheiro ao cliente para desbloquear o telemóvel depois de acabado o período de fidelização será ilegal. Ainda se a pessoa quiser desbloquear o telemóvel durante esse prazo, só poderá ser obrigada a pagar o correspondente a metade do valor que pagou pelo aparelho.
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Jornal de Notícias

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21 janeiro 2010

Pagamento de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses

Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
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26 setembro 2008

Contratos com operadores não podem exceder os 24 meses

Mudar de operador de telecomunicações no prazo de um dia, transferir números, aceder a informações tarifárias transparentes e comparáveis, ligar para números verdes a partir do estrangeiro e uma maior eficácia do número europeu de emergência 112 são alterações previstas pelo «pacote das telecomunicações» do Parlamento Europeu.
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SOL

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11 fevereiro 2007

Lista negra nos telemóveis

Está finalizada a lista negra de devedores das comunicações móveis. As três operadoras TMN, Vodafone e Optimus enviaram para a Autoridade das Telecomunicações (ANACOM) o projecto final para criação de uma base de dados partilhada onde ficarão registados os nomes de todos aqueles que não pagam a conta do telemóvel.

A divulgação pública dos caloteiros das comunicações móveis só está dependente de um parecer favorável da ANACOM, tal como consta da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004).
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Correio da Manhã

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11 janeiro 2007

Polícia vai vigiar pessoas através do telemóvel sem autorização de um juiz

Os órgãos de polícia criminal vão poder controlar todos os passos de uma pessoa através da localização do seu telemóvel. Ao contrário do que acontece nas escutas, neste caso nem sequer irão necessitar da autorização prévia de um juiz. Basta que considerem em perigo a integridade física de alguém.

Esta medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal (CPP). A proposta, já aprovada pelo Governo, foi ontem apresentada por Alberto Costa, ministro da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Nenhum partido da oposição considerou a norma violadora da privacidade dos cidadãos.

Esta alteração ao CPP faz parte do pacote do pacto para a justiça assinado entre PS e PSD. Alberto Costa, acompanhado pelo presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, apresentou na 1.ª comissão as novidades que afectam este diploma, assim como as que vão alterar o Código Penal (CP), e ainda a proposta de lei que cria um regime de mediação penal.
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Diário de Notícias

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