Os órgãos de polícia criminal vão poder controlar todos os passos de uma pessoa através da localização do seu telemóvel. Ao contrário do que acontece nas escutas, neste caso nem sequer irão necessitar da autorização prévia de um juiz. Basta que considerem em perigo a integridade física de alguém.
Esta medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal (CPP). A proposta, já aprovada pelo Governo, foi ontem apresentada por Alberto Costa, ministro da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Nenhum partido da oposição considerou a norma violadora da privacidade dos cidadãos.
Esta alteração ao CPP faz parte do pacote do pacto para a justiça assinado entre PS e PSD. Alberto Costa, acompanhado pelo presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, apresentou na 1.ª comissão as novidades que afectam este diploma, assim como as que vão alterar o Código Penal (CP), e ainda a proposta de lei que cria um regime de mediação penal.
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