Presidente concedeu perdão a fugido da Justiça por desconhecimento do processo
O Ministério da Justiça revelou hoje que na instrução do processo de indulto do Presidente da República a um indivíduo sobre o qual pendiam vários mandados de captura constavam elementos que não foram tomados em consideração por não serem de “leitura evidente”.
O ministério anunciou hoje ter concluído, “no prazo fixado”, o processo de averiguações a cargo da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, relativo à instrução do processo de perdão de uma pena de seis meses concedido no Natal por Cavaco Silva a um proprietário de discotecas em Évora.
O processo de averiguações foi iniciado depois de o semanário “Expresso” ter revelado que o Presidente da República concedeu o indulto desconhecendo que o homem já tinha sido condenado, num processo anterior, a quatro anos e meio de cadeia e que sobre este pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.
continua in
PúblicoO ministério anunciou hoje ter concluído, “no prazo fixado”, o processo de averiguações a cargo da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, relativo à instrução do processo de perdão de uma pena de seis meses concedido no Natal por Cavaco Silva a um proprietário de discotecas em Évora.
O processo de averiguações foi iniciado depois de o semanário “Expresso” ter revelado que o Presidente da República concedeu o indulto desconhecendo que o homem já tinha sido condenado, num processo anterior, a quatro anos e meio de cadeia e que sobre este pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.
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Etiquetas: Indulto, Presidente da República
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