Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

01 março 2007

Independentes deixam hoje de comunicar actividade à Segurança Social

A partir de hoje, os trabalhadores independentes já não são obrigados a comunicar à Segurança Social o início, suspensão ou cessação da actividade profissional, que passará a ser feita através da troca de informação com a administração fiscal.

De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, "a troca de informação entre as instituições de Segurança Social e os serviços da administração fiscal passa a ter lugar, oficiosamente, a partir de 2007".

Neste âmbito, "a participação de início, suspensão ou cessação de actividade profissional dos trabalhadores independentes passa a ser efectuada, oficiosamente, através de troca de informação com a administração fiscal".
continua in
Diário Económico

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