Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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08 março 2007

Já pode amortizar crédito à habitação quando e quanto quiser

A partir de 7 de Abril, pode ser feita a amortização de empréstimos à habitação em qualquer momento e no total que o cliente quiser, sendo que este terá que pagar uma comissão fixada por lei, mas sem quaisquer outros encargos.

Esta quinta-feira vai ser publicado o decreto-lei sobre esta matéria, que estabelece a comissão máxima que será cobrada pelos bancos, ou seja, 0,5 por cento do capital a amortizar nos contratos de taxa variável e cerca de 2% nos de taxa fixa, como se previa.

Isto proíbe os bancos de cobrar «qualquer encargo ou despesa suplementar pela realização das operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito ou até de transferência do crédito para outras instituições».
continua in
Agência Financeira

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Vi hoje no OJE que existe um site que está a dar a possibilidade de transferir o crédito habitação sem ter que sair de casa e ainda por cima em prazos muito curtos.

Isto é de facto importante porque já sabemos o que é que vai acontecer a muitas pessoas que chegarem ao seu banco a dizer que querem transferir. Longas conversas dos bancários a explicar isto e aquilo para nos convencer a não mudar.

Saude-se esta iniciativa. Saibam mais em www.creditohabitacao.com

3/29/2007 4:36 da tarde  

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