Apoiado no Constitucional para escutas
O juiz de instrução criminal apoiou-se num acórdão do Tribunal Constitucional, datado do início do ano passado, para declarar válidas as escutas do processo Apito Dourado. Foi desta forma que Pedro Miguel Vieira rebateu o principal argumento dos arguidos, susceptível de dizimar o caso nesta fase. Em causa estava principalmente o facto de a primeira juíza de instrução, Ana Cláudia Nogueira, ter autorizado novas intercepções sem fiscalizar as anteriores.
Pedro Vieira chamou a atenção para o facto de os advogados dos arguidos se terem apoiado em acórdãos do Tribunal Constitucional referentes a escutas mas em relação ao anterior Código de Processo Penal. Argumenta o magistrado que deveria acolher a visão "mais ampla" defendida por aquele novo acórdão (4/2006), uma vez que se assentou sobre o Código de Processo Penal aprovado no ano 2000. Razão por que será mais actual.
continua in
Jornal de NotíciasPedro Vieira chamou a atenção para o facto de os advogados dos arguidos se terem apoiado em acórdãos do Tribunal Constitucional referentes a escutas mas em relação ao anterior Código de Processo Penal. Argumenta o magistrado que deveria acolher a visão "mais ampla" defendida por aquele novo acórdão (4/2006), uma vez que se assentou sobre o Código de Processo Penal aprovado no ano 2000. Razão por que será mais actual.
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Etiquetas: Apito Dourado
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