Ordem Advogados condenada por violação liberdade religiosa
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) condenou em Fevereiro passado a Ordem dos Advogados (OA) por violação da liberdade religiosa.
Segundo a edição desta segunda-feira do jornal Público, em causa estava o facto de uma advogada estagiária, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, cujo dia santo é o sábado, ter pedido a alteração do exame final de agregação, que estava marcado para aquele dia da semana.
A Ordem recusou o pedido, mas foi obrigada pelo tribunal a marcar o exame num outro dia, que não sábado.
De acordo com o diário, tudo começou em Janeiro do ano passado, quando uma advogada estagiária requereu ao presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da OA a marcação de uma data alternativa para a prova final de avaliação e agregação do estágio, marcada para 8 de Julho desse ano, um sábado.
continua in
Diário DigitalSegundo a edição desta segunda-feira do jornal Público, em causa estava o facto de uma advogada estagiária, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, cujo dia santo é o sábado, ter pedido a alteração do exame final de agregação, que estava marcado para aquele dia da semana.
A Ordem recusou o pedido, mas foi obrigada pelo tribunal a marcar o exame num outro dia, que não sábado.
De acordo com o diário, tudo começou em Janeiro do ano passado, quando uma advogada estagiária requereu ao presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da OA a marcação de uma data alternativa para a prova final de avaliação e agregação do estágio, marcada para 8 de Julho desse ano, um sábado.
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Etiquetas: liberdade religiosa, OA
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