Alberto Costa e PGR ouvidos na AR sobre Política Criminal
O ministro da Justiça, Alberto Costa, e o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, são hoje ouvidos na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a Lei de Política Criminal.
Segundo o Governo, com a Lei de Política Criminal - que será discutida sexta-feira em plenário da Assembleia da República - pretende-se que os órgãos de soberania assumam as responsabilidades que a Constituição lhes atribui em matéria de segurança e prevenção da criminalidade.
«Os cidadãos passam a saber, por exemplo, se é dada prioridade, na prevenção, na investigação e no exercício da acção penal, ao homicídio, ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção ou ao fogo posto. Isto sem prejuízo de todos os restantes crimes serem perseguidos, contendo até as resoluções, para melhor o garantirem, e orientações sobre a própria pequena criminalidade», referiu o Governo, aquando da aprovação da proposta de lei em Conselho de Ministros.
As resoluções sobre política criminal e suas prioridades serão aprovadas pela Assembleia da República de dois em dois anos, por maioria simples, à semelhança do que sucede com todas as leis penais, incluindo o Código Penal.
continua in
Diário DigitalSegundo o Governo, com a Lei de Política Criminal - que será discutida sexta-feira em plenário da Assembleia da República - pretende-se que os órgãos de soberania assumam as responsabilidades que a Constituição lhes atribui em matéria de segurança e prevenção da criminalidade.
«Os cidadãos passam a saber, por exemplo, se é dada prioridade, na prevenção, na investigação e no exercício da acção penal, ao homicídio, ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção ou ao fogo posto. Isto sem prejuízo de todos os restantes crimes serem perseguidos, contendo até as resoluções, para melhor o garantirem, e orientações sobre a própria pequena criminalidade», referiu o Governo, aquando da aprovação da proposta de lei em Conselho de Ministros.
As resoluções sobre política criminal e suas prioridades serão aprovadas pela Assembleia da República de dois em dois anos, por maioria simples, à semelhança do que sucede com todas as leis penais, incluindo o Código Penal.
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Etiquetas: lei de política criminal
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