Justiça: David venceu Golias
O electricista M. Guincho foi o primeiro português a conseguir a condenação do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). O «caso Guincho», decidido a 23 Junho de 1984, reportava-se ao atraso da justiça portuguesa na atribuição de uma indemnização decorrente de um acidente rodoviário.
M. Guincho perdera a visão do lado esquerdo, num sinistro ocorrido em 1976 e, em 1983, a justiça ainda não tinha fixado o montante da indemnização. O TEDH deu-lhe razão e condenou o Estado português por violação do «direito a um processo equitativo», previsto no artigo 6ª da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Guincho recebeu uma indemnização de 150 mil escudos (750 euros).
Daí em diante, mais 160 processos levaram à condenação do Estado português; 17 casos terminaram com uma absolvição e 111 queixas não foram sequer admitidas, ou porque não cumpriam os requisitos formais exigidos ou simplesmente por serem manifestamente infundadas. Em 134 situações, o litígio ficou resolvido mediante um acordo das partes.
continua in
Portugal Diário M. Guincho perdera a visão do lado esquerdo, num sinistro ocorrido em 1976 e, em 1983, a justiça ainda não tinha fixado o montante da indemnização. O TEDH deu-lhe razão e condenou o Estado português por violação do «direito a um processo equitativo», previsto no artigo 6ª da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Guincho recebeu uma indemnização de 150 mil escudos (750 euros).
Daí em diante, mais 160 processos levaram à condenação do Estado português; 17 casos terminaram com uma absolvição e 111 queixas não foram sequer admitidas, ou porque não cumpriam os requisitos formais exigidos ou simplesmente por serem manifestamente infundadas. Em 134 situações, o litígio ficou resolvido mediante um acordo das partes.
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Etiquetas: condenação, Estado Português
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