Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

19 outubro 2009

Estado obrigado a pagar a 30 dias aos fornecedores

A partir de Junho de 2010, o Estado português será obrigado a reduzir o tempo de pagamento às empresas. O prazo, que é agora de 129 dias, terá de passar para um mês. Caso haja incumprimento, Portugal perderá apoios de Bruxelas.
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Jornal de Notícias

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22 maio 2007

Justiça: David venceu Golias


O electricista M. Guincho foi o primeiro português a conseguir a condenação do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). O «caso Guincho», decidido a 23 Junho de 1984, reportava-se ao atraso da justiça portuguesa na atribuição de uma indemnização decorrente de um acidente rodoviário.

M. Guincho perdera a visão do lado esquerdo, num sinistro ocorrido em 1976 e, em 1983, a justiça ainda não tinha fixado o montante da indemnização. O TEDH deu-lhe razão e condenou o Estado português por violação do «direito a um processo equitativo», previsto no artigo 6ª da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Guincho recebeu uma indemnização de 150 mil escudos (750 euros).

Daí em diante, mais 160 processos levaram à condenação do Estado português; 17 casos terminaram com uma absolvição e 111 queixas não foram sequer admitidas, ou porque não cumpriam os requisitos formais exigidos ou simplesmente por serem manifestamente infundadas. Em 134 situações, o litígio ficou resolvido mediante um acordo das partes.
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Portugal Diário

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