Defensor Oficioso

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15 julho 2007

Lei permite que objectores de consciência façam abortos no privado

Mais de vinte anos depois da primeira lei do aborto em Portugal, nove depois da primeira consulta popular e cinco meses depois do referendo em que o "sim" à despenalização da interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas saiu vencedor, entra hoje em pleno funcionamento a nova lei do aborto. Mas o diploma, além de toda a polémica que suscitou, promete ainda novos focos de conflito.

A nova lei que foi elaborada e aprovada, permite que um médico ou enfermeiro declarem objecção de consciência num hospital público, não realizando o aborto pedido pela mulher, e façam a interrupção voluntária da gravidez (IGV) num privado.
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Diário de Notícias

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