Entrega da criança pode ser anulada pelo tribunal

Com efeito, explica o magistrado, o artigo 1411.º do Código de Processo Civil diz que "as resoluções podem ser alteradas sempre que fundamentos e circunstâncias supervenientes justifiquem a alteração". Esta alteração deverá ser requerida ao mesmo tribunal pelo ministério público ou qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no processo, clarifica o juiz, permitindo assim lançar alguma luz nas conclusões do acórdão, que especificam a necessidade de acompanhamento psicológico da criança e dos quatro "pais", exigindo relatórios semanais mas não explicitando qual o peso que estes podem ter no desfecho, ou seja, como será aferido o momento em que a criança está "integrada" e pode ser entregue definitivamente a Baltazar. Os relatórios deverão ser entregues no tribunal de primeira instância - o de Torres Novas - e os representantes irão tendo deles conhecimento, podendo agir em sua função.
continua in
Etiquetas: Caso Esmeralda
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