Advogados podem requerer certidões das matrizes sem necessidade de procuração

Parecer nº 138/DSCJC/2007-RS de 01/10/2007 – Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso
1. A Ordem dos Advogados veio solicitar esclarecimento acerca do entendimento da Direcção-Geral dos Impostos no que concerne à possibilidade de os Senhores Advogados poderem solicitar certidões de teor de artigos matriciais, sem necessidade de ter de exibir instrumento de mandato e sem necessidade de invocar interesse directo, pessoal e legítimo na sua obtenção.
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