Sida, motivo de despedimento?
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu o cozinheiro com sida. Os advogados dividem-se face à obrigação de o trabalhador informar a entidade patronal da doença, e os médicos apontam o rompimento do sigilo como uma “violação ética gravíssima”. A obrigação de os doentes portadores de sida informarem a entidade patronal do seu estado de saúde divide os advogados portugueses. João Correia e António Marinho Pinto comentaram um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro infectado com o vírus da sida, dando como provado o risco de transmissão da doença aos clientes e colegas. Os dois causídicos confluem na ideia de que ser portador do VIH não configura “justa causa para despedimento”, mas divergem no que toca ao dever de informar a entidade patronal.
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O Primeiro de JaneiroEtiquetas: sigilo médico, Tribunal da Relação de Lisboa
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