Defensor Oficioso

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20 novembro 2007

Código proíbe denúncia ao patronato

Os médicos do trabalho estão impedidos eticamente de comunicar qualquer caso de VIH à entidade patronal do doente, recordou ontem a Ordem dos Médicos, na sequência de um segundo caso envolvendo casos de portadores do vírus comunicados na sequência de consultas de medicina do trabalho. Depois de um cirurgião que pode ser forçado a mudar de especialidade, o jornal "Público" noticiou ontem que o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro com VIH, considerado inapto definitivamente pela medicina do trabalho.

Pedro Nunes, bastonário da OM, sublinhou que constitui uma "violação ética gravíssima" comunicar à entidade patronal qualquer doença de um trabalhador. No entanto, esclareceu que faz "totalmente" parte das competências do médico considerar ou não apto um funcionário.
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Jornal de Notícias

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