Provedoria de Justiça contra penhoras fiscais

Debaixo de fogo da Provedoria estão as penhoras ao saldo total das contas bancária ordenadas pelo fisco. Por lei, dizem os serviços de Nascimento Rodrigues, é apenas permitido a penhora de um terço do saldo da conta bancária, "já que os vencimentos com proveniência em vencimentos, salários, pensões e outras regalias sociais gozam de protecção jurídica". Verifica-se, diz o relatório, "que os limites de impenhorabilidade não são respeitados pelas instituições bancárias". Também as penhoras de créditos são alvo de críticas.
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Etiquetas: penhoras, Provedor de Justiça
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