Protecção policial para testemunhas de corrupção
A denúncia de casos de corrupção será facilitada, já a partir de 2008. Pelo menos esse pode ser um dos resultados do novo regime de protecção de testemunhas de denúncias de corrupção. Um diploma que o Governo vai apresentar, no Parlamento, para entrar em vigor já em 2008, de forma a promover o aumento da denúncia pública dos casos de corrupção.
Actualmente, a lei de protecção de testemunhas que está em vigor prevê medidas que vão desde a protecção policial até à mudança de identidade, mas direccionado apenas para processos que envolvam crimes com penas de prisão superiores a oito anos, como associação criminosa, tráfico de pessoas e terrorismo, deixando de fora a corrupção. Na maioria destes casos, já que a lei não obriga, ou a PJ assegura de modo informal a protecção de algumas testemunhas que possam ter a segurança em risco ou um juiz pode requerer essa protecção, em situações excepcionais. E será o corpo policial da PSP a garantir essa protecção.
continua in
Diário de NotíciasActualmente, a lei de protecção de testemunhas que está em vigor prevê medidas que vão desde a protecção policial até à mudança de identidade, mas direccionado apenas para processos que envolvam crimes com penas de prisão superiores a oito anos, como associação criminosa, tráfico de pessoas e terrorismo, deixando de fora a corrupção. Na maioria destes casos, já que a lei não obriga, ou a PJ assegura de modo informal a protecção de algumas testemunhas que possam ter a segurança em risco ou um juiz pode requerer essa protecção, em situações excepcionais. E será o corpo policial da PSP a garantir essa protecção.
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Etiquetas: testemunhas
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