Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

04 maio 2006

DR - Última Série!

"Um Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros visa facultar aos cidadãos a consulta e o conhecimento da lei, com possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa, através do acesso universal e gratuito à edição electrónica do Diário da República, a partir de 1 de Julho de 2006.

«A divulgação aberta do Diário da República traduz um serviço público indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania activa e impõe-se com a generalização das novas tecnologias de informação e comunicação», refere o comunicado emitido após a reunião.

Este Decreto-Lei estabelece, ainda, que todas as distribuições gratuitas legalmente previstas do Diário da República, na sua versão impressa, são substituídas pelo acesso gratuito através da Internet.

Por outro lado, no plano da desmaterialização de procedimentos, a publicação de actos no Diário da República passa a ser efectuada exclusivamente por via electrónica.

O diploma determina, também, que o Diário da República passa a compreender apenas duas séries, editadas por via electrónica."
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Aditamento:
Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de Maio de 2006
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