Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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03 maio 2006

Férias Judiciais: O mês de Agosto só tem 31 dias!

O título pode ser um daqueles factos notórios que não carecem que se faça prova, mas verdade é que o Parecer do Sr. Ministro da Justiça (ver post Férias Judiciais: "Um estudo que um merceeiro desdenharia") efectivamente não o deu como certo e, como resultado temos a seguinte notícia cujo objecto é sem dúvida consequência de um facto notoriamente...absurdo!

"Centenas de juízes vão gozar as férias de Verão fora do mês de Agosto, isto é, fora do período de férias judiciais. No Tribunal Constitucional (TC), a marcação de férias dos 13 juízes está a dar fortes dores de cabeça ao responsável pela elaboração deste mapa."

"Em declarações ao PortugalDiário, o presidente do Tribunal Constitucional, Artur Maurício, esclareceu que «apesar de as férias judiciais decorrerem entre 1 e 31 de Agosto», a verdade é que o TC só encontra uma forma de viabilizar os 22 dias de descanso seguidos a que todos têm direito. «As férias judiciais vão decorrer entre 1 e 31 de Agosto, mas os juízes do TC poderão marcar o seu período de descanso entre 15 de Agosto e 14 de Setembro. É o que está previsto na lei do Tribunal Constitucional e, até alteração em contrário, é assim que será», acrescenta Artur Maurício."

(...)As alterações à Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (42/2005 de 29 de Agosto) prevê que os magistrados gozem as suas férias «preferencialmente» em Agosto, mas acrescenta que também podem ser gozadas entre 15 e 31 de Julho. O gozo de férias em períodos diferentes dos previstos anteriormente, apenas será possível «por motivo de serviço público, motivo justificado ou outro legalmente previsto». Na prática, a excepção passou a regra.
ver in
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=676955&div_id=291