Medidas Ressocializadoras

A medida aplica-se apenas aos casos de flagrante delito, em arguidos sem antecedentes criminais e que cometeram ilícitos com pena prevista não superior a cinco anos de prisão.
Trata-se de pôr em prática a chamada «suspensão provisória do processo», prevista na lei de processo penal há vários anos, mas quase sem aplicação nos tribunais.
O novo coordenador do Ministério Público no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, Júlio Pina Martins, adiantou ao PortugalDiário que a medida vai ser implementada «dentro de algumas semanas» e abranger anualmente milhares de processos.
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Opinião:
A aplicação desta medida não é mais do que a aplicação correcta do Código de Processo Penal, que, conforme referi no post "Por um punhado de...cêntimos" (relativa ao julgamento por um roubo de um queijo com o valor de 1,29€) deveria ser mais frequentemente utilizada, pois retiraria um grande número de processos dos tribunais e obteriam com mais certeza o efeito ressocializador que sempre se pretende conseguir.
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