Defensor Oficioso

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14 junho 2006

Código do Consumidor deverá proibir publicidade nas bandeiras

O anteprojecto do Código do Consumidor, em discussão pública, prevê a proibição de utilização de publicidade em símbolos nacionais como a bandeira e o hino, como tem sucedido nos últimos dias a propósito do Mundial de Futebol.

A jurista da associação de consumidores DECO, Margarida Moura, disse à agência Lusa que o anteprojecto do Código do Consumidor vem pôr termo à utilização total das marcas nos símbolos nacionais consagrados no artigo 11º da Constituição da República Portuguesa. Em Maio deste ano, o provedor de Justiça solicitou ao primeiro-ministro que aprovasse legislação para regular a utilização de símbolos nacionais como a bandeira e o hino, para fins publicitários ou comerciais.

Caso o anteprojecto, elaborado pelo Instituto do Consumidor, avance, terminam as dúvidas sobre a legalidade ou não sobre a utilização de publicidade nos símbolos nacionais, como a que nos últimos dias tem surgido na bandeira de Portugal, designadamente com publicidade a empresas e marcas. Na semana passada, a PSP de Viseu apreendeu centenas de bandeiras num estabelecimento por conterem inscrições de marcas comerciais.(ver post "Bandeiras "fora da lei"")

O caso foi comunicado ao Ministério Público de Viseu, que ainda não se pronunciou sobre a legalidade da utilização da bandeira para publicidade. Também um jornal semanário distribuiu na sua última edição uma bandeira que continha publicidade a uma instituição bancária. Tanto a DECO como a Presidência da República e a Procuradoria- geral da República não receberam qualquer queixa sobre o uso, eventualmente abusivo, de publicidade na bandeira, de acordo com informações prestadas à Lusa.

Segundo a jurista da DECO, a publicidade que até agora tem sido colada às bandeiras não viola a lei da publicidade. Margarida Moura explica que a lei da publicidade só proíbe a publicidade em duas situações - caso seja publicidade depreciativa ou a bebidas alcoólicas. «Não me parece que seja o caso», disse à Lusa a jurista.
O artigo 7º do Princípio da licitude da Lei da Publicidade diz, no número 2 que «é proibida a publicidade que se socorra, depreciativamente, de instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas». No número 4 do artigo 17, sobre bebidas alcoólicas, a mesma lei diz que «é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa».

Além das situações descritas com a publicidade nas bandeiras, utilizadas para o apoio à selecção portuguesa de futebol, no mundial da Alemanha, também há meses atrás, um anúncio publicitário para televisão a uma empresa de telecomunicações usou igualmente o hino nacional. O Instituto do Consumidor que elaborou o anteprojecto do Código do Consumidor tem como missão elaborar propostas de medidas legislativas de protecção dos interesses dos consumidores.
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