Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

14 junho 2006

Proprietários obrigados a realojar inquilinos


Demolição do prédio obriga ao realojamento dos inquilinos por parte dos proprietários. Proprietários e inquilinos podem concorrer em “leilão” pela compra do imóvel. Comissões de avaliação são reduzidas.
Os seis diplomas que vão regulamentar a Lei do Arrendamento vão ser aprovados hoje em Conselho de Ministros. O Governo cedeu em alguns pontos,clarificando, nomeadamente, a obrigação de realojamento dos inquilinos em caso de demolição do prédio. Outros, no entanto, mantém-se em aberto, como, por exemplo, a possibilidade de recurso a tribunais arbitrais ou os critérios para atribuição de subsídios para compensar a actualização das rendas.
A Lei Geral do Arrendamento entra em vigor no próximo dia 28 de Junho.
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