Relação diz não haver devassa no controlo das idas à casa de banho

O processo iniciou-se com uma queixa ao Ministério Público que determinou o arquivamento do inquérito. Inconformado com a decisão, o funcionário de uma empresa de calçado requereu a abertura da instrução. Mas um juiz de Santa Maria da Feira voltou a arquivar. Não satisfeito, o trabalhador recorrer do despacho de não pronúncia do patrão para o Tribunal da Relação do Porto.Nas alegações ao tribunal, o funcionário argumentou que "desde Janeiro de 1996", o presidente da empresa "criou, utilizou e continua a utilizar um ficheiro automatizado de dados pessoais referentes aos seus trabalhadores".
Com esta aplicação informática, segundo o assistente, o patrão "sabe rigorosamente a que horas é que cada um dos seus trabalhadores entrou no quarto de banho para satisfazer as suas necessidades fisiológicas, quanto tempo aí passou e a que horas é que daí saiu".O funcionário alegou que as "regras da experiência dizem-nos que a esmagadora maioria das pessoas que utiliza os quartos de banho para satisfazer as suas necessidades fisiológicas e não para qualquer outro fim, como fumar, conversar, descansar, comer". Logo, concluiu, "terá de presumir-se que o tempo que as pessoas passam no interior de uma casa de banho diz respeito à sua vida privada. E por isso tal período de tempo não deverá ser controlável."
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