Defensor Oficioso

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19 junho 2006

Relação diz não haver devassa no controlo das idas à casa de banho

"O patrão que no local de trabalho dos seus empregados instala um sistema electrónico que permite saber as vezes que cada empregado se desloca à casa de banho, as horas a que o faz e o tempo que aí demora não preenche o elemento objectivo do crime de devassa por meio de informática. "Esta foi, em síntese, a decisão do Tribunal da Relação do Porto (do dia 31 de Maio) perante um caso em que um trabalhador de uma fábrica de calçado acusava a entidade patronal de devassa da vida privada, pelo facto desta, através de um cartão electrónico, controlar as idas dos funcionário à casa de banho.

O processo iniciou-se com uma queixa ao Ministério Público que determinou o arquivamento do inquérito. Inconformado com a decisão, o funcionário de uma empresa de calçado requereu a abertura da instrução. Mas um juiz de Santa Maria da Feira voltou a arquivar. Não satisfeito, o trabalhador recorrer do despacho de não pronúncia do patrão para o Tribunal da Relação do Porto.Nas alegações ao tribunal, o funcionário argumentou que "desde Janeiro de 1996", o presidente da empresa "criou, utilizou e continua a utilizar um ficheiro automatizado de dados pessoais referentes aos seus trabalhadores".

Com esta aplicação informática, segundo o assistente, o patrão "sabe rigorosamente a que horas é que cada um dos seus trabalhadores entrou no quarto de banho para satisfazer as suas necessidades fisiológicas, quanto tempo aí passou e a que horas é que daí saiu".O funcionário alegou que as "regras da experiência dizem-nos que a esmagadora maioria das pessoas que utiliza os quartos de banho para satisfazer as suas necessidades fisiológicas e não para qualquer outro fim, como fumar, conversar, descansar, comer". Logo, concluiu, "terá de presumir-se que o tempo que as pessoas passam no interior de uma casa de banho diz respeito à sua vida privada. E por isso tal período de tempo não deverá ser controlável."

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