Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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20 junho 2006

Seguradoras sem acesso a dados clínicos dos mortos

A Comissão Nacional da Protecção de Dados Pessoais (CNPD) proíbe o acesso à informação médica dos falecidos para o pagamento de seguros de vida e exige que as seguradoras alterem os contratos. Isto porque há cada vez mais companhias a pedir o historial clínico dos segurados para pagar as respectivas indemnizações, o que a Comissão considera uma violação da privacidade. A CNPD defende que ninguém pode aceder aos dados pessoais de saúde de titulares já falecidos, a não ser que estes expressem o consentimento em cláusulas contratuais "que sejam destacadas, separadas e autonomizadas do respectivo contrato".

E, mesmos nestes casos, o consentimento deve ser "proporcional" ao fim a que se destina, devendo limitar-se "à origem, causas e evolução da doença ou acidente de que resultou a morte do titular segurado". O objectivo é que a pessoa ao fazer um seguro de vida tenha a consciência de que está a abrir as portas para que terceiros investiguem a sua privacidade após a morte. E isso não acontece com os actuais contratos, segundo a CNPD. A deliberação, emitida a 30 de Maio, foi enviada para o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradoras, que não querem comentar.

"Trata-se de proteger a privacidade da pessoa que morre. Pode não estar interessada em que as famílias saibam que doenças teve", explica o presidente da CNPD, Luís Silveira. O número crescente dos pedidos para aceder à informação médica (105 o ano passado) levou a que o assunto fosse analisado ao pormenor e que houvesse uma maior exigência relativamente a uma deliberação, em 2001, sobre dados pessoais de saúde, considerados sensíveis.
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