ONU condena Estado português
O Comité dos Direitos do Homem da ONU condenou o Estado português por não ter administrado correctamente a justiça ao impedir que um cidadão apresentasse em tribunal a sua própria defesa, obrigando-o a fazer-se representar por um advogado. Aquele órgão condena Portugal por ter impedido que Carlos Correia de Matos, economista e advogado, se defendesse a si próprio, tendo em conta a legislação nacional que obriga ainda a que todos os recursos sejam subscritos por um advogado.
Para o comité, "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e em que não tenha confiança não terá capacidade para se defender eficazmente", pelo que o direito de assegurar a sua própria defesa "pode ser posto em causa caso um advogado seja nomeado oficiosamente para um acusado contra a sua vontade", lê-se no acórdão daquele organismo datado de 24 de Março deste ano.
Ao mesmo tempo, o acórdão considera que o Estado português "não apresentou razões objectivas e suficientemente importantes que expliquem o porquê de a ausência de um advogado nomeado colocar em causa os interesses da Justiça", não tendo também conseguido explicar "quais os motivos da restrição ao direito do autor desta exposição em assegurar a sua própria defesa". O caso remonta a 1996, num processo em que Carlos Correia de Matos, residente em Viana do Castelo, foi acusado de injuriar um magistrado e no qual pretendeu defender-se a si próprio, sendo-lhe nomeado no um advogado contra sua vontade.
Acabou condenado a 170 dias de multa e a pagar 3000 euros.Carlos Correia de Matos tentou depois interpor recurso da decisão, que acabou por esbarrar no facto de "não estar subscrito por um advogado". O mesmo argumento foi usado pelas instâncias superiores portuguesas, pelo que, depois de outras instâncias internacionais, recorreu em 2002 ao Comité dos Direitos do Homem da ONU.
continua in
Para o comité, "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e em que não tenha confiança não terá capacidade para se defender eficazmente", pelo que o direito de assegurar a sua própria defesa "pode ser posto em causa caso um advogado seja nomeado oficiosamente para um acusado contra a sua vontade", lê-se no acórdão daquele organismo datado de 24 de Março deste ano.
Ao mesmo tempo, o acórdão considera que o Estado português "não apresentou razões objectivas e suficientemente importantes que expliquem o porquê de a ausência de um advogado nomeado colocar em causa os interesses da Justiça", não tendo também conseguido explicar "quais os motivos da restrição ao direito do autor desta exposição em assegurar a sua própria defesa". O caso remonta a 1996, num processo em que Carlos Correia de Matos, residente em Viana do Castelo, foi acusado de injuriar um magistrado e no qual pretendeu defender-se a si próprio, sendo-lhe nomeado no um advogado contra sua vontade.
Acabou condenado a 170 dias de multa e a pagar 3000 euros.Carlos Correia de Matos tentou depois interpor recurso da decisão, que acabou por esbarrar no facto de "não estar subscrito por um advogado". O mesmo argumento foi usado pelas instâncias superiores portuguesas, pelo que, depois de outras instâncias internacionais, recorreu em 2002 ao Comité dos Direitos do Homem da ONU.
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