Registo online dos actos dos advogados
Retirado do site da Ordem dos Advogados, leitura recomendada:
Está disponível na Área Reservada do nosso Portal uma aplicação que permite efectuar esse registo. As funcionalidades que agora se disponibilizam permitem efectuar o registo informático com a informação requerida na referida Portaria, possibilitando ainda a impressão de um recibo comprovativo do registo efectuado.
Em breve estarão disponíveis funcionalidades adicionais: - Envio por correio electrónico para o endereço da OA do comprovativo do registo efectuado; - Página de consulta de todos os registos já efectuados por cada Advogado. Na página inicial da aplicação encontra um manual de ajuda e todas as sugestões podem ser enviadas para registo.actos@cg.oa.pt
"A Portaria n.º 657-B/2006, de 29-06 obriga ao registo informático de certificações, autenticações e outros actos praticados por Advogados.A responsabilidade da gestão deste registo informático, no caso dos Advogados, é da Ordem dos Advogados.
Está disponível na Área Reservada do nosso Portal uma aplicação que permite efectuar esse registo. As funcionalidades que agora se disponibilizam permitem efectuar o registo informático com a informação requerida na referida Portaria, possibilitando ainda a impressão de um recibo comprovativo do registo efectuado.
Em breve estarão disponíveis funcionalidades adicionais: - Envio por correio electrónico para o endereço da OA do comprovativo do registo efectuado; - Página de consulta de todos os registos já efectuados por cada Advogado. Na página inicial da aplicação encontra um manual de ajuda e todas as sugestões podem ser enviadas para registo.actos@cg.oa.pt
Para aceder clique aqui."
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home