Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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13 setembro 2006

Nova lei antidiscriminação deve incluir HIV e hepatites

Publicada a 28 de Agosto, a lei que "proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde" deverá incidir sobre actuações como a da Santa Casa da Misericórdia de Cascais e da Câmara de Lisboa (ver caixa), que elaboraram e publicitaram regulamentos em que exigem, para candidatura a serviços que prestam, um comprovativo médico da inexistência de "doenças infecto-contagiosas".

Proibindo e punindo a discriminação de "pessoas com risco agravado de saúde" para além da dos cidadãos portadores de deficiência, a lei 46/2006 parece abranger a protecção dos direitos de quem padeça não só de doenças crónicas, como a esclerose múltipla, como de infecções com vírus como o HIV/sida e os das hepatite B ou C, vulgarmente conhecidas como "doenças infecto-contagiosas" (designação que a comunidade científica, como frisa o coordenador nacional para o HIV/sida, Henrique Barros, já abandonou).
continua in
http://dn.sapo.pt/2006/09/13/sociedade/nova_antidiscriminacao_deve_incluir_.html