Subsídio de desemprego muda em Outubro
O diploma foi aprovado ontem em Conselho de Ministros e segue agora para Belém.
O Conselho de Ministros aprovou ontem as novas regras do subsídio de desemprego. Segundo fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o decreto-lei segue agora para Belém para ser promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, e publicado posteriormente em Diário da República, prevendo-se a entrada em vigor do diploma em Outubro.
A revisão do subsídio de desemprego começou a ser discutida na concertação social em Novembro de 2005 e, em Abril deste ano, Governo e parceiros chegaram a acordo, à excepção da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), que não aceitou o artigo sobre os limites às rescisões amigáveis. Com as nova regras, as empresas com menos de 250 trabalhadores ficam limitadas a 30 rescisões com direito a subsídio ou 25% do quadro de pessoal num triénio. Nas empresas com mais de 250 trabalhadores, o novo regime permite o acesso à prestação até 62 trabalhadores, ou até 20% do quadro, com um limite máximo de 80 trabalhadores, em cada triénio.
continua in
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/economia/pt/desarrollo/686512.html
O Conselho de Ministros aprovou ontem as novas regras do subsídio de desemprego. Segundo fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o decreto-lei segue agora para Belém para ser promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, e publicado posteriormente em Diário da República, prevendo-se a entrada em vigor do diploma em Outubro.
A revisão do subsídio de desemprego começou a ser discutida na concertação social em Novembro de 2005 e, em Abril deste ano, Governo e parceiros chegaram a acordo, à excepção da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), que não aceitou o artigo sobre os limites às rescisões amigáveis. Com as nova regras, as empresas com menos de 250 trabalhadores ficam limitadas a 30 rescisões com direito a subsídio ou 25% do quadro de pessoal num triénio. Nas empresas com mais de 250 trabalhadores, o novo regime permite o acesso à prestação até 62 trabalhadores, ou até 20% do quadro, com um limite máximo de 80 trabalhadores, em cada triénio.
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