Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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30 outubro 2006

Entrada em vigor do novo regime arrisca ser inconstitucional

Governo pode incorrer na retroactividade da lei fiscal, o que é inconstitucional.

A substituição do regime simplificado pelo novo regime levanta problemas quanto ao prazo de entrada em vigor da nova forma de tributação. A questão foi levantada pelo fiscalista Saldanha Sanches na Conferência do Instituto Superior de Gestão (ISG), sobre o Orçamento de Estado para 2007 (OE/07).

Se o Governo optar por aplicar o novo regime já em Janeiro, explicou o especialista, pode incorrer na retroactividade da lei. Os fiscalistas consultados pelo DE, Diogo Leite Campos e Tiago Caiado Guerreiro, consideram que esta situação é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da irretroactividade da lei fiscal, que define que as novas leis não se podem aplicar a situações ocorridas à luz do regime anterior.