Entrada em vigor do novo regime arrisca ser inconstitucional
Governo pode incorrer na retroactividade da lei fiscal, o que é inconstitucional.
A substituição do regime simplificado pelo novo regime levanta problemas quanto ao prazo de entrada em vigor da nova forma de tributação. A questão foi levantada pelo fiscalista Saldanha Sanches na Conferência do Instituto Superior de Gestão (ISG), sobre o Orçamento de Estado para 2007 (OE/07).
Se o Governo optar por aplicar o novo regime já em Janeiro, explicou o especialista, pode incorrer na retroactividade da lei. Os fiscalistas consultados pelo DE, Diogo Leite Campos e Tiago Caiado Guerreiro, consideram que esta situação é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da irretroactividade da lei fiscal, que define que as novas leis não se podem aplicar a situações ocorridas à luz do regime anterior.
A substituição do regime simplificado pelo novo regime levanta problemas quanto ao prazo de entrada em vigor da nova forma de tributação. A questão foi levantada pelo fiscalista Saldanha Sanches na Conferência do Instituto Superior de Gestão (ISG), sobre o Orçamento de Estado para 2007 (OE/07).
Se o Governo optar por aplicar o novo regime já em Janeiro, explicou o especialista, pode incorrer na retroactividade da lei. Os fiscalistas consultados pelo DE, Diogo Leite Campos e Tiago Caiado Guerreiro, consideram que esta situação é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da irretroactividade da lei fiscal, que define que as novas leis não se podem aplicar a situações ocorridas à luz do regime anterior.
ler in
Diário económico
Diário económico
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home