Defensor Oficioso

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12 outubro 2006

Novo Código Penal proíbe todos os castigos corporais

O novo Código Penal vai proibir expressamente os castigos corporais em crianças, praticados quer em instituições quer em casa, segundo a proposta de revisão, já aprovada pelo Governo.

De acordo com o penalista Rui Pereira, autor da proposta entregue na Assembleia da República, a reforma do Código Penal "distingue a noção de violência doméstica que é praticada no seio da relação familiar, da noção de maus tratos, que engloba os castigos corporais praticados dentro de instituições de acolhimento, nomeadamente escolas".

"A lei não tem expressamente a designação de castigos corporais", disse Rui Pereira, realçando que a proposta do novo Código Penal considera expressamente os castigos corporais como maus tratos, o que não acontece na actual legislação. "Actualmente fala-se em maus-tratos, o que na minha óptica já engloba, embora não expressamente, os castigos corporais", disse o mesmo responsável.
continua in
Público