Novas regras para transportar crianças já em vigor mas com muitas lacunas
As empresas de transporte colectivo de crianças reconheceram ontem que nem todos os seus autocarros estão apetrechados com cadeirinhas para fixar ao assento os mais novos e evitar lesões e acidentes. Apesar de a lei que hoje entra em vigor prever a adaptação das viaturas com estes sistemas de retenção, a falta de regulamentação e as dificuldades técnicas inerentes ao ajuste dos veículos atrasou o processo.
"Não podemos assegurar que, para além do cinto de segurança, os veículos possuam um sistema adicional, tanto porque isso não está regulamentado pela lei, como porque são difíceis de adaptar aos veículos", afirmou ontem, numa conferência de imprensa em Lisboa, Luís Cabaço Martins, presidente da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados e de Passageiros (ANTROP).
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Diário de Notícias
Nova lei de transporte de crianças só para privados
A partir de amanhã todos os autocarros de transportes de crianças, pertencentes a colégios ou transportadoras privadas têm de possuir cintos de segurança e motoristas com formação específica acompanhados por um ou dois vigilantes. A nova lei de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos entra em vigor mas câmaras municipais, juntas de freguesia e clubes recreativos possuem de mais tempo para adaptarem os veículos respectivamente seis meses, ano e meio e dois anos e meio.
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Jornal de Notícias
"Não podemos assegurar que, para além do cinto de segurança, os veículos possuam um sistema adicional, tanto porque isso não está regulamentado pela lei, como porque são difíceis de adaptar aos veículos", afirmou ontem, numa conferência de imprensa em Lisboa, Luís Cabaço Martins, presidente da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados e de Passageiros (ANTROP).
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Nova lei de transporte de crianças só para privados
A partir de amanhã todos os autocarros de transportes de crianças, pertencentes a colégios ou transportadoras privadas têm de possuir cintos de segurança e motoristas com formação específica acompanhados por um ou dois vigilantes. A nova lei de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos entra em vigor mas câmaras municipais, juntas de freguesia e clubes recreativos possuem de mais tempo para adaptarem os veículos respectivamente seis meses, ano e meio e dois anos e meio.
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