Procurador especial
Editorial do Dr. Eduardo Dâmaso
A proposta do PS, acompanhada parcialmente pelo PSD, para criar comissões de inquérito presididas por um procurador especial, para lá de inconstitucional, porque colide com o princípio da separação de poderes, é completamente absurda. Falta-lhe bom senso e exprime uma concepção estranhamente in- quisitiva do poder político.
A proposta defende que nos casos em que uma comissão de inquérito conclua pela existência de indícios de crime o Parlamento poderá nomear um procurador especial para avançar com a investigação criminal. Ora, esta mistura entre poder político e poder judicial não existe desde os tempos dos tribunais plenários do Estado Novo, é própria das ditaduras e não das democracias e torna facilmente instrumentalizável pelo poder político uma terrível arma que pode usar o processo penal para fins estritamente políticos, ou seja, para perseguir A ou B consoante as conveniências circunstanciais de cada maioria.
Basta pensar na forma irresponsável como os partidos de poder dos últimos vinte anos utilizaram a figura da comissão de inquérito para recusar esta proposta. As comissões de inquérito foram esvaziadas de importância porque há muito passaram a ser comandadas pe-los estados-maiores partidários e não pelos factos e a sua demonstração. Há muito passaram a ser instrumentos de branqueamento político e não de apuramento da verdade. As testemunhas incómodas para quem inquire são dispensadas ou desacreditadas, o contraditório é escasso ou inexistente, as conclusões são manipuladas a bel-prazer.
continua in
A proposta do PS, acompanhada parcialmente pelo PSD, para criar comissões de inquérito presididas por um procurador especial, para lá de inconstitucional, porque colide com o princípio da separação de poderes, é completamente absurda. Falta-lhe bom senso e exprime uma concepção estranhamente in- quisitiva do poder político.
A proposta defende que nos casos em que uma comissão de inquérito conclua pela existência de indícios de crime o Parlamento poderá nomear um procurador especial para avançar com a investigação criminal. Ora, esta mistura entre poder político e poder judicial não existe desde os tempos dos tribunais plenários do Estado Novo, é própria das ditaduras e não das democracias e torna facilmente instrumentalizável pelo poder político uma terrível arma que pode usar o processo penal para fins estritamente políticos, ou seja, para perseguir A ou B consoante as conveniências circunstanciais de cada maioria.
Basta pensar na forma irresponsável como os partidos de poder dos últimos vinte anos utilizaram a figura da comissão de inquérito para recusar esta proposta. As comissões de inquérito foram esvaziadas de importância porque há muito passaram a ser comandadas pe-los estados-maiores partidários e não pelos factos e a sua demonstração. Há muito passaram a ser instrumentos de branqueamento político e não de apuramento da verdade. As testemunhas incómodas para quem inquire são dispensadas ou desacreditadas, o contraditório é escasso ou inexistente, as conclusões são manipuladas a bel-prazer.
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