Simplificado regime de licenciamento industrial
O Conselho de Ministros de 16 de Novembro aprovou dois diplomas que substituem o regime de licenciamento prévio de actividades industriais de menor perigosidade por uma declaração prévia de compromisso no cumprimento de toda a legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e ambiente, reduzindo os encargos administrativos, os prazos e os custos. Simultaneamente, e tendo em vista possibilitar a criação de postos de trabalho, sem obrigar estes estabelecimentos industriais a mudar de regime, permite-se que possam aumentar o número de trabalhadores até ao máximo de 10, desde que cumpram a legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e ambiente.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home