Juristas chumbam figura do procurador especial
Alegadamente inspirado no modelo norte-americano, o deputado socialista Ricardo Rodrigues apresentou uma proposta para a criação da figura de um procurador especial junto da Assembleia da República. Porém, todos os juristas contactados pelo DN - juízes, procuradores, advogados e académicos - levantam sérias dúvidas quanto à legalidade da ideia. António Barradas Leitão, advogado e membro do Conselho Superior do Ministério Público, alerta mesmo para os perigos de perseguição política consoante a maioria que esteja no poder.
Em declarações ao DN, o advogado considerou que "o problema da proposta" reside na eventualidade de o "poder político querer entrar em matérias de competência exclusiva do poder judicial". Isto porque, anteontem, Ricardo Rodrigues adiantou que, quando uma comissão parlamentar de inquérito conclua pela existência de indícios de crime, o Parlamento poderá nomear um procurador especial para proceder à investigação criminal.
"Tal proposta não tem tradição no nosso ordenamento jurídico pelo menos desde o Estado Novo. Nesse tempo é que havia uma mistura entre a acção penal e o Governo", reforça António Barradas Leitão. Até porque ao tipificar os crimes passíveis da intervenção do procurador especial - responsabilidade de titulares de cargos políticos, combate ao terrorismo, crimes previstos pelo Tribunal Penal Internacional, homicídio de titulares de órgãos de soberania e atentados contra o Presidente da República - está ao mesmo tempo a criar uma espécie de tribunal especial, o que é contrário à Constituição da República.
continua in
Diário de Notícias
Em declarações ao DN, o advogado considerou que "o problema da proposta" reside na eventualidade de o "poder político querer entrar em matérias de competência exclusiva do poder judicial". Isto porque, anteontem, Ricardo Rodrigues adiantou que, quando uma comissão parlamentar de inquérito conclua pela existência de indícios de crime, o Parlamento poderá nomear um procurador especial para proceder à investigação criminal.
"Tal proposta não tem tradição no nosso ordenamento jurídico pelo menos desde o Estado Novo. Nesse tempo é que havia uma mistura entre a acção penal e o Governo", reforça António Barradas Leitão. Até porque ao tipificar os crimes passíveis da intervenção do procurador especial - responsabilidade de titulares de cargos políticos, combate ao terrorismo, crimes previstos pelo Tribunal Penal Internacional, homicídio de titulares de órgãos de soberania e atentados contra o Presidente da República - está ao mesmo tempo a criar uma espécie de tribunal especial, o que é contrário à Constituição da República.
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