Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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01 dezembro 2006

Conselho de Ministros aprova novo regime de responsabilidade penal na actividade desportiva

Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a Proposta de Lei que cria um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.

As alterações foram suscitadas pela necessidade de reforçar o combate à corrupção, introduzir os crimes de tráfico de influência e associação criminosa e responsabilizar penalmente as pessoas colectivas no âmbito da actividade desportiva.

Com esta Proposta de Lei, as pessoas colectivas e entidades equiparadas, incluindo as pessoas colectivas desportivas, passam a responder pela prática dos crimes tipificados no âmbito da actividade desportiva. O estatuto de utilidade pública ou de utilidade pública desportiva não exclui a responsabilidade das pessoas colectivas desportivas.

Criam-se novos crimes: tráfico de influência (“activo” e “passivo”) e associação criminosa. As penas são agravadas e variam entre 2 anos e 6 anos e 8 meses. Prevê-se ainda uma agravação da pena (de 1/3 nos limites mínimo e máximo) quando o agente do crime seja dirigente desportivo, árbitro, empresário desportivo ou pessoa colectiva desportiva, ou quando o agente cometa o crime relativamente a uma destas pessoas.

Gabinete de Imprensa

30 de Novembro de 2006