Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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01 dezembro 2006

Governo simplifica registo criminal

Com a aprovação hoje em Conselho de Ministros do diploma que altera o Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro elimina-se a necessidade do cidadão apresentar certidões de registo criminal em 95 situações hoje exigidas. Em anexo, encontram-se explicitados os casos onde deixa de ser necessária a apresentação do registo criminal.

Com este diploma, as entidades públicas ficam responsáveis por obter o certificado do registo criminal junto dos serviços competentes da respectiva emissão. O cidadão necessita apenas de apresentar o requerimento de certificado do registo criminal na autoridade pública onde inicia o processo para o qual a lei exige um certificado do registo criminal. É a esta entidade que compete apresentar o pedido aos serviços de identificação criminal por transmissão electrónica de dados através de endereço e nos termos a definir por portaria do Ministro da Justiça.

A partir da entrada em vigor deste diploma, o cidadão que esteja interessado em ingressar na carreira militar, por exemplo, deixa de estar obrigado a dirigir-se aos serviços de identificação criminal, uma vez que passam a ser os Estados-Maiores quem irá, obtendo autorização do cidadão, solicitar a emissão de certificado de registo criminal.

Este novo sistema, que permite também que os certificados assim requeridos sejam emitidos por via electrónica, abrange um total anual superior a 60.000 certificados de registo criminal.

Actualmente, de acordo com o regime em vigor, os cidadãos são obrigados a obter previamente o certificado do registo criminal junto dos serviços competentes sempre que a lei exige o conhecimento dos antecedentes criminais.

Gabinete de Imprensa

30 de Novembro de 2006