Governo tem plano B para Lei das Finanças Locais
O PS vai deixar cair o artigo da Lei das Finanças Locais que dá às autarquias o poder de reduzir o IRS cobrado aos munícipes, caso o Tribunal Constitucional (TC) venha a declarar a inconstitucionalidade desta norma.
Um cenário que não afectará o novo quadro financeiro para o poder local, garantem os socialistas: a nova lei entrará em vigor com a mesma taxa de IRS afecta aos municípios, mas sem que estes tenham qualquer poder de dedução. Isto é, a percentagem do IRS cobrado no município que passa a ser gerido pela autarquia será a mesma em todas as localidades do País.
Muito embora se afirme convicto de que o artigo em causa não sofre de inconstitucionalidade, Afonso Candal, vice-presidente da bancada socialista que conduziu os trabalhos parlamentares sobre a nova lei, defende que mesmo uma posição contrária do TC será facilmente ultrapassada. "Os municípios passam a ter a receita integralmente, sem poderem prescindir dela", afirmou o deputado ao DN, acrescentando que esta será uma alteração menor no quadro global da lei. "É uma questão irrelevante, lateral" em relação aos objectivos do novo enquadramento legal, sustenta o deputado, destacando antes princípios como o da limitação ao endividamento das autarquias.
continua in
Diário de Notícias
Um cenário que não afectará o novo quadro financeiro para o poder local, garantem os socialistas: a nova lei entrará em vigor com a mesma taxa de IRS afecta aos municípios, mas sem que estes tenham qualquer poder de dedução. Isto é, a percentagem do IRS cobrado no município que passa a ser gerido pela autarquia será a mesma em todas as localidades do País.
Muito embora se afirme convicto de que o artigo em causa não sofre de inconstitucionalidade, Afonso Candal, vice-presidente da bancada socialista que conduziu os trabalhos parlamentares sobre a nova lei, defende que mesmo uma posição contrária do TC será facilmente ultrapassada. "Os municípios passam a ter a receita integralmente, sem poderem prescindir dela", afirmou o deputado ao DN, acrescentando que esta será uma alteração menor no quadro global da lei. "É uma questão irrelevante, lateral" em relação aos objectivos do novo enquadramento legal, sustenta o deputado, destacando antes princípios como o da limitação ao endividamento das autarquias.
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Etiquetas: Lei das Finanças Locais, Tribunal Constitucional
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