Defensor Oficioso

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11 março 2007

Acumular funções é ilegal para PGR

O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que os autarcas não devem acumular as suas funções com as da presidência de empresas municipais. O parecer, que não tem força de lei, porque não foi pedido pela Assembleia da República ou pelo Governo, pode, todavia, ser adoptado pelo Ministério Público.

Para o Conselho Consultivo da PGR, a presidência de uma empresa municipal implica a incompatibilidade com qualquer outra funçãoautárquica. Para este orgão, o cargo de presidente de uma empresa pública, de capitais públicos ou de capitais maioritariamente públicos, é equiparado ao de titular de alto cargo público que deve ser exercido em regime de exclusividade. A opinião não é extensiva aos vogais das administrações das empresas municipais, por aqueles não serem equiparados nem titulares de altos cargos públicos.

A questão na base desta polémica sobre a acumulação de funções prende-se com o facto de a mesma pessoa ser simultaneamente executante e fiscalizador.
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Jornal de Notícias

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