Caso Jurídico
Dois amigos vêem passar uma linda rapariga e um deles diz ao outro que dava 50 euros para passar uma noite com ela. A rapariga ouviu, voltou-se para o rapaz e aceitou a proposta. Chegados a casa dela, foram logo deitar-se para aproveitarem todo o tempo disponível estabelecido no acordo.
No dia seguinte, depois de uma bela noite, o rapaz entregou à rapariga cinco notas mas de cinco euros cada. Ela protestou, exigindo o restante mas como o rapaz recusasse dizendo que não tinha mais dinheiro, ela ameaçou-o de o levar a Tribunal. O rapaz riu-se da ameaça, pensando que ela não tinha qualquer base legal para o fazer e foi-se embora.
Porém, alguns dias depois recebeu uma intimação para comparecer no Tribunal para responder à acusação que contra ele tinha sido apresentada pela rapariga. Foi Ter com um advogado amigo a quem contou o sucedido, e este tranquilizou-o, dizendo-lhe que iria com ele mas que nada temesse, no assunto sobre o qual nada legislado a nada ser provado. Chegado ao Tribunal, lá encontraram a rapariga que renovou a sua queixa dizendo: Que possuía uma propriedade privada bem tratada e viçosa com belos horizontes, que tinha acordado em arrendar ao rapaz por tempo limitado pela quantia de 50 euros, que o rapaz tinha dela tomado posse plena, ocupando-a totalmente e que a tinha defraudado pagando-lhe apenas metade do preço ajustado.
No dia seguinte, depois de uma bela noite, o rapaz entregou à rapariga cinco notas mas de cinco euros cada. Ela protestou, exigindo o restante mas como o rapaz recusasse dizendo que não tinha mais dinheiro, ela ameaçou-o de o levar a Tribunal. O rapaz riu-se da ameaça, pensando que ela não tinha qualquer base legal para o fazer e foi-se embora.
Porém, alguns dias depois recebeu uma intimação para comparecer no Tribunal para responder à acusação que contra ele tinha sido apresentada pela rapariga. Foi Ter com um advogado amigo a quem contou o sucedido, e este tranquilizou-o, dizendo-lhe que iria com ele mas que nada temesse, no assunto sobre o qual nada legislado a nada ser provado. Chegado ao Tribunal, lá encontraram a rapariga que renovou a sua queixa dizendo: Que possuía uma propriedade privada bem tratada e viçosa com belos horizontes, que tinha acordado em arrendar ao rapaz por tempo limitado pela quantia de 50 euros, que o rapaz tinha dela tomado posse plena, ocupando-a totalmente e que a tinha defraudado pagando-lhe apenas metade do preço ajustado.
continua in
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Etiquetas: caso juridico
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