Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

03 abril 2007

Espaço Oficioso

Lei n.º 15/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 - Assembleia da República - Procede à segunda alteração da Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares)

Aviso n.º 112/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Aruba comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965

Aviso n.º 113/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Torna público ter, por notificação de 27 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Federação da Rússia, em 3 de Outubro de 2006, modificado a autoridade central referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965

Aviso n.º 114/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o México comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965

Decreto-Lei n.º 103/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito

Decreto-Lei n.º 104/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício

Decreto-Lei n.º 105/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Procede à terceira alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado

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