Erro na portaria das taxas
A portaria do Ministério da Saúde (MS) que actualiza as taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e cria novas taxas para o internamento e a cirurgia em ambulatório encerra uma incongruência define como internamento os serviços prestados a indivíduos que ocupam "cama (ou berço de neonatologia ou pediatria)" com permanência de pelo menos 24 horas. Ora o decreto-lei de 2003 na sequência do qual é emanada esta portaria fixava uma série de isenções ao pagamento das taxas, entre elas a que engloba "as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive".
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Etiquetas: taxas moderadoras
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