Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

23 maio 2007

Concursos públicos para obras só a partir de 150 mil euros

Prestação de serviços excluída a concurso público até aos 75 mil euros. Valor actual estava nos cinco mil euros.

As empresas privadas vão passar a ser contratadas directamente pelo Estado, sem recorrer a concurso público, quando estejam em causa bens e serviços inferiores a 75 mil euros.

Esta é uma das medidas que consta do novo Código dos Contratos Públicos, confirmou ao Diário Económico, um dos redactores do projecto. João Amaral, advogado da Sérvulo Correia & Associados, adiantou ainda que as obras públicas cujo valor não ultrapasse os 150 mil euros estão dispensadas de concurso público.
continua in
Diário Económico

Etiquetas: