Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

22 maio 2007

Espaço Oficioso

Lei n.º 19/2007, D.R. n.º 98, Série I de 2007-05-22 - Assembleia da República - Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto)

Declaração n.º 15/2007, D.R. n.º 98, Série I de 2007-05-22 - Tribunal Constitucional - Declara ter o juiz conselheiro Rui Carlos Pereira apresentado declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 212/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação da alínea h) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão de 1989, a norma do n.º 1 do artigo 22.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na interpretação de que, quando o arrendatário pretenda fazer cessar a mora nos termos do n.º 2 do artigo 1041.º do Código Civil, pode proceder ao depósito da renda mesmo que não ocorram os pressupostos da consignação em depósito, nem esteja pendente acção de despejo

Acórdão n.º 221/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, segundo a qual são sancionadas como contra-ordenações infracções resultantes de falta de pagamento de taxas de portagem previstas na base LII das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, praticadas antes da entrada em vigor da Lei n.º 25/2006, sem prejuízo da aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sanções aplicáveis

Acórdão n.º 227/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da mesma Constituição, a norma que resulta dos artigos 13.º, n.º 1, e tabela anexa, 15.º, n.º 1, alínea m), e 18.º, n.º 2, todos do Código das Custas Judiciais, na versão de 1996, na interpretação segundo a qual o montante da taxa de justiça devida em procedimentos cautelares e recursos neles interpostos, cujo valor excede E 49 879,79, é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo ao montante das custas, e na medida em que se não permite ao tribunal que limite o montante de taxa de justiça devido no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcionado do montante em questão

Acórdão n.º 243/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto, que impede a titularidade de licença de uso e porte de arma a quem tenha sido condenado por qualquer infracção relacionada com "condução sob efeito do álcool"

Despacho (extracto) n.º 9327/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 - Conselho Superior da Magistratura - Colocação do juiz conselheiro Dr. António Cardoso dos Santos Bernardino no Supremo Tribunal de Justiça

Etiquetas: