Novo Código do Processo Penal liberta preventivos
Nova norma terá aplicação retroactiva.
O novo Código do Processo Penal (CPP), ontem aprovado na Assembleia da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro, vai implicar a libertação de presos preventivos. A nova moldura faz subir de três para cinco anos o limite mínimo das penas que permite a aplicação daquela medida - o que significa que quem esteja actualmente em prisão preventiva, por indícios da prática de um crime punível com pena máxima entre os três e os cinco anos, será libertado após a entrada em vigor do novo CPP.
A nova formulação no Código do Processo Penal, já acordada entre PS e PSD no âmbito do Pacto de Justiça firmado entre os dois partidos - que engloba a revisão do CPP - define que a prisão preventiva só será aplicável se "houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos". Com três excepções, em que o quadro legal se mantém nos três anos - quando "houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada".
continua in
Diário de NotíciasO novo Código do Processo Penal (CPP), ontem aprovado na Assembleia da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro, vai implicar a libertação de presos preventivos. A nova moldura faz subir de três para cinco anos o limite mínimo das penas que permite a aplicação daquela medida - o que significa que quem esteja actualmente em prisão preventiva, por indícios da prática de um crime punível com pena máxima entre os três e os cinco anos, será libertado após a entrada em vigor do novo CPP.
A nova formulação no Código do Processo Penal, já acordada entre PS e PSD no âmbito do Pacto de Justiça firmado entre os dois partidos - que engloba a revisão do CPP - define que a prisão preventiva só será aplicável se "houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos". Com três excepções, em que o quadro legal se mantém nos três anos - quando "houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada".
continua in
Etiquetas: Código Processo Penal
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home