Autonomia do PGR preservada e reforçado o poder das polícias
Barrar serviços telefónicos, impedir a difusão de sistemas de radiocomunicações, instalar equipamentos de segurança, encerrar preventivamente estabelecimentos comerciais ou outros espaços abertos ao públicos. Estas são apenas algumas das novas medidas especiais que, se a proposta de Lei de Segurança Interna vier a ser aprovada, ficam ao alcance das autoridades policiais. Embora as medidas especiais sejam sujeitas a validação judicial, esta é feita a posteriori, "no prazo máximo de 48 horas". Na lei em vigor, com um leque muito mais reduzido de medidas, não é especificado qualquer prazo, definindo-se apenas que são "imediatamente comunicadas" ao tribunal competente.
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Etiquetas: lei de segurança interna, PGR
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