Três violadores foram libertados

Segundo apurou o CM, os três homens brasileiros foram detidos em Maio de 2005 e condenados em Janeiro de 2006 por vários crimes de roubo com arma e violações, mas como a sentença ainda não transitou em julgado, uma vez que ainda não se esgotou a fase de recursos, os arguidos são considerados presos preventivos. Segundo a nova Lei, a medida de coacção mais gravosa esgota-se ao fim de 18 meses quando não tenha havido trânsito em julgado, menos seis que a legislação revogada. No presente caso, de criminalidade violenta, a preventiva pode ir até aos dois anos, prazo também já ultrapassado. O Ministério Público não conseguiu invocar a especial complexidade do processo e, ontem, o juiz da 2.ª Vara Criminal de Sintra viu-se obrigado a determinar a libertação dos três homens.
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Etiquetas: Código Processo Penal
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