Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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12 dezembro 2007

Estrangeiros têm de provar rendimentos


Para entrar legalmente em Portugal, com visto de trânsito ou de curta duração, um cidadão estrangeiro tem de demonstrar que dispõe de 75 euros, acrescidos de 40 por cada dia de permanência. Em alternativa, pode apresentar um termo de responsabilidade ou provar ter alojamento e alimentação assegurados. Os valores entram hoje em vigor, um dia após a publicação da portaria que fixa os meios de subsistência exigidos para a entrada e permanência no país. Assinada pelos ministros da Administração Interna e do Trabalho, a portaria vem na sequência da nova lei de imigração, em vigor desde 3 de Agosto.
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Jornal de Notícias

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