Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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09 janeiro 2008

Lei laboral já previa recusa

A lei prevê aos trabalhadores o direito de se recusarem a trabalhar em zonas de fumadores. CGPT e UGT comentam e lembram que esse direito já existia. A nova lei prevê ainda que aqueles que não se recusam não podem estar sujeitos ao fumo mais de 30 por cento do tempo laboral.

A nova Lei do Tabaco estipula que os funcionários não podem estar sujeitos ao fumo em mais de 30 por cento do horário e podem recusar trabalhar em zonas de fumadores.
continua in
O Primeiro de Janeiro

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